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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
LEGISLAÇÃO
LEI Nº 4.526, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
"INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL QUEBRANDO O SILÊNCIO", COM
AÇÕES VOLTADAS À LEI MARIA DA PENHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Poder Legislativo
Vereadora Odinéia Mariana de Souza
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que
dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º
Fica instituída a "Semana Municipal Quebrando o Silêncio", com
ações voltadas à Lei Maria da Penha - Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, no Município
de Alto Araguaia - MT, com a finalidade de trabalhar a prevenção e o combate à violência
doméstica.
Parágrafo único.
As ações serão desenvolvidas, anualmente, no mês
de agosto.
Art. 2º
A presente Lei objetiva proporcionar aos munícipes:
I -- conhecimento e importância da Lei Maria da Penha;
II -- conscientização sobre a prevenção, combate e punição contra atos
de violência sofridos pela mulher;
III -- contextualização da realidade atual da mulher;
IV -- viabilização da prática de boas ações relacionadas à: paz, não-
violência, igualdade de condições de vida, plena cidadania, conquista de direitos, dignidade e
respeito, e outras ações voltadas ao bem-estar da mulher.
V -- possibilidade da erradicação da violência contra a mulher;
VI -- reforço da ideia sobre igualdade de condições de vida entre homem
e mulher.
Art. 3º
A "Semana Municipal Quebrando o Silêncio", com ações voltadas
à Lei Maria da Penha passará a fazer parte do Calendário de Eventos do Município.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 25 de Agosto de 2023.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal
LEI Nº 4.527, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre nomeação de Rua, no Bairro Nossa Senhora Aparecida.
Autoria: Poder Legislativo
Vereador Ricardo Barbosa dos Santos
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que
dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte
lei:
Art.1º A rua aberta no Lote 005L - Quadra 174 -- Matrícula n. 13.567,
localizada no "Loteamento Nossa Senhora Aparecida", situado na zona urbana de Alto Araguaia-
MT, doado ao Município através da Lei Municipal nº 4430/2022 esta finalidade, passa a ser
denominada Rua Lidia Semechechem da Fonseca.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 25 de Agosto de 2023.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal